A lista de credores e os valores devidos pela 123 Milhas devem ser monitorados através do site desenvolvido pelas empresas de administração judicial Paoli Balbino & Barros Advogados e Brizola e Japur Administração Judicial.
Além disso, é possível solicitar a inclusão ou exclusão de nomes na lista e reportar qualquer inconsistência nos valores por meio desse mesmo site.
A plataforma foi desenvolvida em atendimento a uma solicitação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) como parte do processo de recuperação judicial da agência de viagens 123Milhas.
Até o momento, a lista oficial das pessoas com valores a receber ainda não foi divulgada.
Após a sua publicação, será estabelecido um prazo de quinze dias para que as partes interessadas possam habilitar crédito, o que envolve a inclusão de seus nomes na lista, ou reportar divergências de crédito, o que inclui a exclusão de nomes ou a correção de valores.
É importante destacar que a administração judicial realizada pelas empresas mencionadas não guarda relação com a empresa 123 Milhas e não assume responsabilidades relativas a pagamentos ou emissões de passagens.
A nomeação dessas administradoras tem como objetivo auxiliar o Judiciário no processo, especialmente considerando o elevado número de consumidores afetados.
Seu papel principal consiste em facilitar acordos coletivos e verificar os créditos dos envolvidos no processo de recuperação judicial da 123 Milhas.
Como solicitar o requerimento para inclusão ou exclusão na lista de credores?
Para solicitar o requerimento para inclusão ou exclusão na lista de credores, siga o passo a passo abaixo:
- Acesse o site RJ123Milhas clicando no link fornecido ou digitando o endereço correto no seu navegador.
- Vá para a aba “Cadastre-se/Login” e crie o seu cadastro, se ainda não o tiver feito. Siga as instruções para preencher todas as informações necessárias.
- Após criar o seu cadastro e fazer login, acesse a aba “Área do Credor”.
- Preencha o formulário disponível na “Área do Credor” de acordo com a sua solicitação, seja para inclusão ou exclusão na lista de credores. Siga as instruções fornecidas no formulário para garantir que todas as informações relevantes sejam fornecidas corretamente.
Certifique-se de seguir esses passos com atenção para garantir que sua solicitação seja processada adequadamente.
Posso adiantar o processo?
É importante observar que, embora a Lei 11.101/2005, que regulamenta a recuperação judicial, estipule que os documentos necessários à habilitação de crédito só devem ser apresentados após a publicação do edital contendo a relação de todos os credores, os consumidores têm a opção de acessar o site antecipadamente para conferir os nomes e créditos, o que pode adiantar o processo.
Após a publicação do edital, os credores terão um prazo de 15 dias para comunicar aos administradores judiciais qualquer possível habilitação de crédito ou divergências em relação aos documentos apresentados.
Para realizar essas comunicações, os requerimentos devem ser enviados exclusivamente pelo site, na aba “Área do Credor”, por meio de um formulário específico desenvolvido para atender às necessidades dos credores consumidores.
É importante ressaltar que, mesmo que um credor tenha feito o cadastro na plataforma do consumidor do Governo, isso não o dispensa de realizar sua habilitação ou comunicação de divergência de crédito pelo site criado pelos escritórios designados para administrar o processo de recuperação judicial.
O serviço público de cadastro de consumidores e empresas tem a finalidade de facilitar a comunicação entre consumidores e empresas, mas não está relacionado ao processo de recuperação judicial em si.
Portanto, os procedimentos específicos devem ser seguidos conforme as orientações fornecidas pelos administradores judiciais no site dedicado ao processo de recuperação judicial da 123Milhas.
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