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Publicado em 21 de setembro de 2023
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As empresas gaúchas com sede em municípios afetados pelas enchentes que pertencem ao regime de tributação do Simples Nacional poderão prorrogar os recolhimentos com vencimento em 20 de setembro, 20 de outubro e 20 de novembro. De acordo com a Portaria 100 do Conselho Gestor do Simples Nacional, publicada na segunda-feira (18), a postergação é destinada a contribuintes de cidades declaradas em situação de calamidade pública.

A medida emergencial foi solicitada pelo governo do Rio Grande do Sul e atendida pela União com a publicação do novo calendário de pagamentos. Com o adiamento do pagamento para o próximo ano, as empresas ganham fôlego para reorganizar o fluxo financeiro e concentrar esforços na retomada dos negócios.

De acordo com a normativa federal, as apurações ficam postergadas para 28/3/2024 (a de setembro de 2023), 30/4/2024 (a de outubro de 2023) e 31/5/2024 (a de novembro de 2023). As empresas que aderirem à prorrogação ficam isentas do acréscimo de juros e correção monetária.

 

Calendário do recolhimento do Simples Nacional para empresas enquadradas no adiamento

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